Piscinas Recreativas de Montemor-o-Novo 2010 - parte II

Horário de Funcionamento

Domingo e Segunda-Feira
Encerramento

Terça a Sexta-Feira
das 9:30 horas às 13:30 horas
Escola de Natação
das 11:00 horas às 20:00 horas
Público
Sábados e Feriados
das 10:00 horas às 20:00 horas

Preçario

PISCINAS RECREATIVAS MUNICIPAIS PRINCIPAIS NORMAS DE FUNCIONAMNETO
Artigo 4º
A utilização e admissão no recinto das Piscinas obedecerá ao presente regulamento.
Artigo 5º
1.Será reservado o direito de admissão nas Piscinas, obrigando-se os seus utentes ao pagamento prévio das respectivas tarifas de utilização e ao cumprimento do respectivo Regulamento.
a) A entrada de crianças com idade inferior a 12 anos só será permitida, quando acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou encarregados de educação, ou por um adulto.
b) Não será permitida a entrada nas Piscinas e o uso das respectivas instalações aos indivíduos que não ofereçam garantias à necessária higiene da água e/ou do recinto, bem como se indiciarem estado de embriaguez.
c) Sem prejuízo da alínea anterior, será presumida aos utentes uma “boa saúde física e mental”, declinando a direcção das piscinas municipais qualquer responsabilidade que possam advir de uma incorrecta utilização.
d) Poderão ser expulsos pelo pessoal em serviço nas Piscinas, os utentes que sujem a água ou os que, por gestos ou palavras perturbem o ambiente e se comportem contrariamente às disposições deste Regulamento.
e) Não será permitido o acesso às Piscinas a pessoas portadoras de armas ou objectos que possam ser utilizados como tal.
Artigo 6º
Aos banhistas, qualquer que seja a sua idade, é obrigatório tomar banho de chuveiro antes da entrada na zona de banho, a passagem pelo lava-pés, bem como a utilização de fato de banho.
Artigo 7º
A zona infantil é reservada exclusivamente para crianças até aos 6 anos e nela só podem permanecer as pessoas que as acompanhem, desde que se apresentem descalças ou em chinelos.
Artigo 8º
A zona de banhistas compreende os solários, zonas relvadas e a zona de actividades aquáticas (planos de água e os cais envolventes), estando devidamente identificadas.
Artigo 9º
É expressamente proibido:
1. O acesso à zona destinada às actividades aquáticas por qualquer utente que não se apresente em fato de banho, excepto os acompanhantes das crianças que frequentem a zona infantil.
2. A entrada a pessoas estranhas aos serviços, nas instalações destinadas aos funcionários das piscinas, nomeadamente nas instalações de tratamento da água e arrecadação de materiais.
3. A entrada de animais no recinto das Piscinas.
4. A entrada para o recinto das Piscinas de malas térmicas, mesas, cadeiras e outros objectos similares ou que não se adeqúem ao espaço.
5. A entrada de objectos de vidro ou outros susceptíveis de partir.
6. A entrada de aparelhos de som, buzinas, rádios e outros similares.
7. Deixar cair pontas de cigarros para o recinto das Piscinas.
8. Utilizar bóias, bolas ou outro tipo de objecto.
9. Utilizar óculos na zona de actividades aquáticas, com excepção dos indicados para a prática da natação.
10. Lançar garrafas, latas ou outros objectos para dentro de água.
11. Entrar na zona de banho sem ter passado pelo lava-pés e chuveiro.
12. Jogar à bola no recinto das piscinas.
13. Andar calçado na zona destinada aos banhistas.
14. Espetar chapéus de sol na zona relvada.
15. Prejudicar o funcionamento da aprendizagem de natação, quando autorizada.
16. Empurrar ou ter comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes.
Artigo 10º
Os utentes das Piscinas são responsáveis pelos prejuízos que causem, tanto a terceiros, como no equipamento e nas instalações
Artigo 11º
Ao banhista compete observar rigorosamente sob pena de expulsão do recinto, as seguintes disposições:
1. Não comer, beber ou fumar nas zonas de actividades aquáticas.
2. Não utilizar as pranchas nem o tanque de saltos se não souber nadar e se não tiver experiência de salto.
3. Andar descalço ou de chinelos e em fato de banho nas zonas destinadas aos banhistas.
4. Não utilizar cremes, óleos e outros produtos que sujem a água.
5. Não utilizar fatos de banho que possam desbotar em contacto com a água e que não estejam devidamente limpos.
6. Não cuspir nem sujar a água, os pavimentos e a relva.
7. Não utilizar óculos, anéis, relógios, pulseiras, fios ou quaisquer outros objectos que possam causar dano nas superfícies de deslizamento ou aos outros utentes.
8. Não utilizar garrafas de vidro ou outros objectos susceptíveis de partir, passíveis de colocar em risco a segurança dos utentes.
9. Não correr nas zonas de cais.
10. Não utilizar as zonas sem pé se não sabe nadar.
11. Utilizar os diversos equipamentos de diversão, respeitando as respectivas regras de utilização de cada um deles.
12. Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço às piscinas.
13. Comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta ou anomalia que note nas instalações que estiver a utilizar.