informação: Período crítico até 31 de Outubro

Fonte :

José Ribeiro,Comandante Distrital de Évora
Autoridade Nacional de Protecção Civil 


"Venho dar conta da Resolução do Conselho de Ministros que decidiu prorrogar, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o período crítico até 31 de Outubro:

Foi ontem aprovada em Conselho  de Ministros uma resolução para reforço dos meios de combate aos incêndios, que estabelece a continuidade do DECIF instalado até ao final da fase DELTA (31 de Outubro).
No caso do Distrito de Évora, mantém-se as Equipas de Combate a Incêndios (ECIN) nos municípios de Évora, Montemor-o-Novo e Portel.

Na citada resolução foi ainda decidido prorrogar, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o período crítico até 31 de Outubro.
Assim, de acordo com as disposições legais em vigor, continuam a ser proibidas nos espaços rurais as seguintes práticas:
-Realização de queimadas, fogueiras para recreio ou lazer ou para confeção de alimentos;
-Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
-Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
-O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
-Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
  -  A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas."

Com os melhores cumprimentos,
José Ribeiro
Comandante Distrital de Évora