No decorrer da reformulação das atividades do Protocolo Local 2020 estabelecido entre o Município de Montemor-o-Novo, as Juntas de Freguesia do Concelho e a Associação Comercial do Distrito de Évora, o Município de Montemor-o-Novo irá isentar entre 1 de maio e 31 de julho de 2020 o pagamento das taxas constantes no capítulo IV – Publicidade e nas alíneas c a l (inclusive) do artigo 27.º do capítulo V – Ocupação do Domínio Público da Tabela Geral de Taxas (Anexo I do Regulamento das Taxas do Município de Montemor-o-Novo), atualmente em vigor. Alertamos que apesar de estarem isentas as taxas, mantem-se obrigatoriedade do seu licenciamento.
Recordamos que se as empresas pretenderem receber o KIT de Mitigação COVID-19, incluir o catálogo publicitário ou receber apoio para criação de loja online deverá contactar de imediato 266 898 111 ou rsampaio@cm-montemornovo.pt
Relembramos que, entre outras medidas, foi ainda criada a Linha Municipal de Acompanhamento e Apoio às Empresas através do telefone 266 898 111, e-mail: came[@]cm-montemornovo.pt ou skype: came[@)cm-montemornovo.pt, mantendo o Município a priorização de aquisições aos fornecedores locais.
